1º Tabelionato de Protesto do Recife

1º Tabelionato de Protesto do Recife

Cartório de Protesto

Cancelamento de protesto

 

O cancelamento de protesto é o ato pelo qual determinado registro de protesto lavrado é retirado do mundo jurídico. Em outras palavras, é o ato mediante o qual um protesto deixa de existir.

Em termos populares, o cancelamento de protesto equivale ao ato de "limpar o nome", retirando-se a negativação de um protesto até então vigente.

 

Documentos necessários para cancelamento do protesto:

  • Original do instrumento de protesto

OU

  • A.1- Carta de anuência emitida pelo sacador com firma reconhecida;
  • A.2- Contrato social contendo os poderes de administração do signatário da carta de anuência pelo sacador OU estatuto social acompanhado da ata da última eleição da diretoria registrada no cartório de títulos e documentos;
  • B.1- Carta de anuência emitida pelo cedente (quando diverso do sacador) com firma reconhecida;
  • B.2- Contrato social contendo os poderes de administração do signatário da carta de anuência pelo cedente OU estatuto social acompanhado da ata da última eleição da diretoria registrada no cartório de títulos e documentos;
  • C- Carta de anuência emitida pelo apresentante com firma reconhecida (apenas em caso de endosso-translativo), sendo dispensada em caso de endosso-mandato, acompanhado de documento que demonstre os poderes do signatário pelo apresentante;

 

Obs: a carta de anuência deverá conter ao menos: os dados do título cujo protesto se objetiva baixar (numeração do título, data de vencimento e valor da dívida originários), bem como a declaração de que o valor devido foi quitado e de que não há impedimentos para o cancelamento do protesto deste título.